O presente regulamento destina-se a disciplinar a forma de participação no passatempo TeleCulinária 2017 – Mãe quero ser Chef!, a realizar no período de 29 de setembro a 30 de novembro de 2017.
A organização do passatempo pertence à TeleCulinária.
Os interessados devem ser crianças a viver em Portugal Continental ou nas Ilhas da Madeira e dos Açores, com idades compreendidas entre os 6 e os 16 anos, completos em 2017. Poderão participar através da submissão no site da TeleCulinária, de uma receita confeccionada pelos próprios.
a) A participação no passatempo está condicionada à aceitação integral do presente regulamento, com as alterações, anexos e aditamentos que, a qualquer altura e sem necessidade de aviso prévio, venham a ser introduzidos pela organização.
b) A participação no passatempo implica ainda a total aceitação dos resultados do mesmo e de todas as decisões da organização, sem possibilidade de reclamação.
Os fãs da TeleCulinária que pretendam participar no passatempo desde já reconhecem, adicionalmente, para todos os efeitos, o direito da organização poder, a todo o tempo e por qualquer modo, alterar, no todo ou em parte o presente regulamento, obrigando-se a, nesses casos, divulgar as alterações introduzidas.
Constituem cumulativamente condições de participação:
a) O Passatempo TeleCulinária 2017 – Mãe quero ser Chef! destina-se a crianças/ jovens com residência em Portugal continental e Ilhas (Madeira e Açores) que tenham entre 6 e 16 anos completos em 2017.
b) Para participar no Passatempo será necessário:
1. A criança cozinhar uma receita da sua preferência em casa.
2. Fotografar a receita, a foto pode ser apenas do prato confeccionado ou da criança e do prato.
3. Submeter a imagem, os ingredientes e o texto de confecção no site da TeleCulinária.
4. As receitas devem ser submetidas pelos pais, ou responsáveis legais pela criança/Jovem.
c) Que o participante não seja filho/a de um funcionário, colaborador, familiar em primeiro grau ou ter qualquer tipo de relacionamento ou vínculo com o Grupo IFE;
d) Que o participante cumpra os demais requisitos e condições previstos no presente regulamento.
Os 3 vencedores deste passatempo serão apurados da seguinte forma:
Prémio “Nestlé – Crianças Saudáveis”
As receitas avaliadas na categoria Nestlé devem refletir os princípios da Dieta Mediterrânica usando como guia a Roda dos Alimentos:
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- Presença obrigatória de hortícolas e/ou leguminosas e/ou fruta (conforme fizer sentido: prato ou sobremesa)
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- Preferência por métodos de confeção simples (evitar fritos e outros métodos com muita gordura)
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- Utilização preferencial de produtos nacionais (produção local)
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- Moderação na utilização de sal, gordura e açúcar recorrendo a “temperos naturais” (ervas aromáticas, purés de fruta/mel para adoçar, etc.)
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Prémio “TeleCulinária – A Receita + Divertida”
Na categoria “TeleCulinária – Receita + Divertida”, o júri da TeleCulinária, composto pelos Chefes e pela equipa da revista, irá eleger a receita mais criativa.
Prémio “TeleCulinária – A Receita + Popular”
Na categoria “TeleCulinária – Receita + Popular”, a receita vencedora é a que registar maior número acumulado de gostos e partilhas na página da receita no site da TeleCulinária (através dos 2 ícones do facebook).
a) Os vencedores serão anunciados no site e na página de facebook da TeleCulinária no dia 8 de dezembro de 2017;
b) Os vencedores deverão indicar os seus dados pessoais (nome, email e telemóvel) para serem contactados pela organização. Estes dados são inseridos no site da TeleCulinária quando é efetuado o registo inicial.
a) Do total de participantes do TeleCulinária 2017 – Mãe quero ser Chef!, nos termos supra definidos, serão selecionados 3 vencedores, ex-aequo (1 vencedor em cada cada categoria).
b) Os prémios a ser atribuídos aos vencedores são:
Prémio TeleCulinária
Convite para virem cozinhar a receita vencedora na Cozinha da TeleCulinária sita em, Rua Basilio Teles nº 35 – 1º dto – 1070-020 Lisboa.
O responsável legal pela criança/jovem deve acordar a data da visita com a TeleCulinária.
A revista assegura a compra dos ingredientes e a companhia de um Chefe e uma assistente de cozinha para ajudar na confecção da receita.
A criança será entrevistada e fotografada para posterior publicação na revista, no site e nas redes sociais da TeleCulinária.
As despesas de deslocação à cozinha da TeleCulinária serão a cargo dos pais ou representantes do vencedor.
Será entregue a cada vencedor na altura da visita à cozinha da TeleCulinária um Cabaz de giveaway das marcas patrocinadoras do passatempo composto por:
Prémio ElectroLux
Um electrodoméstico da categoria grande doméstico da marca ElectroLux no valor máximo de 500€
(Não estão contemplados os electrodomésticos: máquina de lavar roupa, secadores de roupa e máquinas de lavar e secar roupa.)
Prémio Science4you
“Super Pack Cozinha Science4you” que inclui todos os nossos brinquedos da categoria:
Fábrica de Chocolates, Fábrica de Iogurtes, Fábrica de Gelados, Fábrica de Cupcakes, Fábrica de Guloseimas, Cozinha com Ciência.
Prémio Corações de Roda:
Workshop Mandalas, Meditação e Yoga – Entrada para pais e irmãos da criança vencedora.
a) Os participantes reconhecem e atribuem à Organização o direito de proceder à publicação, divulgação e utilização dos dados não confidenciais constantes das fichas de inscrição, designadamente dos nomes dos participantes, ficando expresso que tal utilização se restringirá ao que se mostrar necessário ao normal funcionamento do passatempo, designadamente no que concerne à sua vertente de marketing e de publicidade.
b) A Organização obriga-se, em todo o caso, a respeitar a confidencialidade dos dados fornecidos pelos participantes e a fazer o tratamento dos mesmos no estrito cumprimento do regime de proteção legal de dados pessoais, ficando desde já expresso que os dados pessoais assim recolhidos se tornam essenciais à participação dos candidatos no passatempo.
c) A Organização compromete-se a fornecer aos participantes toda a informação relevante para o presente passatempo, designadamente a que lhe seja solicitada.
Quaisquer dúvidas sobre a interpretação e aplicação do regulamento deverão ser analisadas e decididas pela Organização.
Lisboa, 29 de Setembro de 2017